Resolução de Insolvência

Doing Business analisa a duração, o custo e os resultados dos procedimentos de insolvência envolvendo as empresas nacionais, assim como a robustez do regime jurídico aplicável aos processos de liquidação e reorganização de empresas. Os dados são provenientes das respostas à pesquisa fornecidas por especialistas em insolvência e verificados através de um estudo das leis e normas vigentes, bem como de informações públicas sobre regimes de falência. A classificação das economias em termos da facilidade de resolução de insolvência é determinada através da pontuação da economia na área da resolução de insolvência. Estas pontuações são obtidas através da média simples da pontuação de cada um dos índices que compõem este tópico.

Recuperação de dívidas no processo de insolvência

A taxa de recuperação é calculada com base na duração, custo e resultado dos procedimentos de insolvência numa determinada economia. Para tornar os dados comparáveis em todas as economias, utilizam-se várias suposições sobre a empresa e o caso analisado.

Suposições sobre a empresa

A empresa:

•  É uma sociedade de responsabilidade limitada.

•  Opera na maior cidade comercial da economia. Em 11 economias também são coletados dados da segunda maior cidade comercial dentro das mesmas suposições do estudo de caso.

•  É 100% de propriedade nacional. A pessoa que fundou a empresa também é presidente do conselho de administração e detentora de 51% das ações (nenhum outro acionista detém mais do que 5% das ações).

•  Seu principal ativo é um imóvel situado no centro da cidade, onde a empresa opera um hotel. O hotel é avaliado em 100 vezes o valor do PIB (produto interno bruto) per capita da economia ou em US$ 200.000, o que for mais elevado.

•  Possui um gerente geral profissional.

•  Possui 201 funcionários e 50 fornecedores, aos quais deve efetuar pagamentos decorrentes da última entrega de mercadorias.

•  Concluiu um acordo de empréstimo de 10 anos com um banco nacional, garantido por uma hipoteca sobre a propriedade do hotel. Uma taxa comercial universal também é considerada nas economias em que essa garantia é reconhecida. Se a legislação da economia não estipula especificamente uma taxa da empresa, mas os contratos em geral utilizam alguma outra provisão para esse fim, essa provisão deverá ser especificada no acordo de empréstimo.

•  Observou o cronograma de pagamentos e todas as outras condições do empréstimo até agora.

•  O valor de mercado da empresa em operação é 100 vezes o valor do PIB per capita, ou US$ 200.000, o que for mais elevado. O valor dos ativos da empresa, se vendidos separadamente, é de 70% do valor de mercado da empresa.

Suposições sobre o caso

A empresa passa por problemas de liquidez. Os prejuízos sofridos pela empresa em 2017 reduziram seu valor líquido para um número negativo. A data do caso é o 1º de janeiro de 2018. Não há dinheiro em caixa para pagar os juros do empréstimo concluído com o banco nem o valor principal do empréstimo, a vencer no dia seguinte, no dia 2 de janeiro. Sendo assim, a empresa ficará inadimplente quanto ao seu empréstimo. A administração acredita que serão registrados prejuízos em 2018 e 2019, mas espera que o fluxo de caixa de 2018 cubra todas as despesas operacionais, incluindo o pagamento de fornecedores, salários, custos de manutenção e impostos, mas não permitirá o pagamentos do empréstimo ou de juros ao banco.

O valor em mora conforme o acordo de empréstimo é exatamente igual ao valor de mercado do hotel e representa 74% da dívida total da empresa. Os outros 26% da dívida são relativos a credores sem garantia (fornecedores, funcionários, autoridades tributárias).

A empresa tem demasiados credores para negociar um acordo extrajudicial informal, tendo disponíveis as seguintes opções: um procedimento judicial voltado para a reabilitação ou reorganização da empresa para permitir a continuidade das operações; um procedimento judicial direcionado para a liquidação ou o fechamento da empresa; ou execução da dívida (execução hipotecária ou medida de administração) contra a empresa, executada judicialmente (ou por meio de outra autoridade governamental) ou extrajudicialmente (por exemplo, com a indicação de um depositário).

Suposições sobre as partes

O banco deseja recuperar o maior valor possível do seu empréstimo, da maneira mais rápida e econômica que for possível. Os credores sem garantia farão tudo o que for permitido pelas leis aplicáveis para impedir uma venda fragmentada dos ativos. O(a) sócio(a) majoritário(a) deseja manter a empresa em operação e sob seu controle. A administração deseja manter a empresa em operação e preservar os empregos dos funcionários. Todas as partes são entidades ou cidadãos locais; não há estrangeiros envolvidos no processo.

Tempo

O tempo necessário para os credores recuperarem o crédito é registrado em anos corridos. O Doing Business mede o período compreendido entre o início da inadimplência da empresa e o pagamento de parte ou de todo o valor devido ao banco. As possíveis táticas de atraso pelas partes, tais como apelações dilatórias ou solicitações de extensões, são levadas em consideração no cálculo do tempo necessário para a recuperação de dívidas.

Custo

O custo dos procedimentos é registrado como um percentual do valor do patrimônio do devedor. O custo é calculado com base nas respostas da pesquisa e inclui taxas processuais e tributos governamentais; honorários dos administradores da insolvência, leiloeiros, avaliadores e advogados; e todas as outras taxas e custos aplicáveis.

Resultado do processo

A recuperação da dívida pelos credores dependerá de duas situações: o hotel seguirá sendo uma empresa em funcionamento após o processo de insolvência ou os ativos da empresa serão vendidos separadamente. Se o negócio continuar em funcionamento, 100% do valor do hotel está preservado. Se for realizada uma venda fragmentada dos ativos, a quantidade máxima que pode ser recuperada é de 70% do valor do hotel.

Taxa de recuperação

A taxa de recuperação é registrada em centavos de dólar americano, e equivale ao valor recuperado pelos credores por meio dos procedimentos de reorganização, liquidação ou execução da dívida (execução da hipoteca ou medidas administrativas). O cálculo leva em conta o resultado do processo: se a empresa seguirá em atividade ou se os ativos serão vendidos separadamente. Os custos dos procedimentos são então deduzidos (1 centavo para cada ponto percentual do valor do patrimônio do devedor). Finalmente, o valor perdido em consequência do tempo em que o montante permanece retido durante os procedimentos de insolvência é considerado, incluindo a perda de valor devido à depreciação do mobiliário do hotel. Em conformidade com a prática contábil internacional, a taxa anual de depreciação para o mobiliário usada é de 20%. O valor do mobiliário é considerado como sendo equivalente a um quarto do valor total dos ativos. A taxa de recuperação é equivalente ao valor atual dos procedimentos restantes, com base nas taxas de empréstimo do final de 2017 publicadas pelo International Financial Statistics (IFS) do Fundo Monetário Internacional, completado com dados dos bancos centrais e da Economist Intelligence Unit.

Se em uma economia foram registrados menos de 5 casos por ano nos últimos cinco anos envolvendo uma reorganização judicial, liquidação judicial ou procedimento de pagamento da dívida (execução de hipoteca ou receivership), a economia recebe a classificação de “sem prática” nos índices de tempo, custo e resultado do processo. Isso significa que os credores provavelmente não recuperarão o seu capital por meio de um processo jurídico formal (judicial ou extrajudicialmente). A taxa de recuperação das economias com uma classificação de “sem prática” é igual a zero. Por mais que a legislação da economia inclua disposições relativas aos processos de insolvência (liquidação ou reestruturação), nestes casos a economia recebe uma pontuação de 0 no índice do marco regulatório da resolução de insolvência.

Marco regulatório da resolução de insolvência

O índice do marco regulatório da resolução de insolvência baseia-se em 4 outros índices: índice do início de processos, índice de gestão de ativos dos devedores, índice de processos de reorganização e índice dos direitos dos credores.

Índice do início de processos

O índice do início de processos possui 3 componentes:

•  Caso os devedores possam iniciar processos de liquidação e reorganização. Uma pontuação de 1 é atribuída caso os devedores possam iniciar os dois tipos de processos; 0,5 caso possam iniciar apenas um destes tipos (liquidação ou reorganização); 0 caso eles não possam iniciar um processo de insolvência.

•  Caso os credores possam iniciar processos de liquidação e reorganização. Uma pontuação de 1 é atribuída caso os credores possam iniciar os dois tipos de processos; 0,5 caso possam iniciar apenas um destes tipos (liquidação ou reorganização); 0 caso eles não possam iniciar um processo de insolvência.

•  O critério utilizado para dar início ao processo de insolvência. A pontuação de 1 é atribuída caso o teste de liquidez (o devedor é geralmente incapaz de pagar as suas dívidas na data do vencimento) seja utilizado; 0,5 caso o teste de balanço (os passivos do devedor excedem seus ativos) seja utilizado; 1 caso ambos os testes de liquidez e de balanço sejam utilizados, mas apenas um seja necessário para iniciar o processo de insolvência; 0,5 caso sejam necessários dois testes; 0 caso um teste diferente seja utilizado.

O índice varia entre 0 e 3, com valores mais altos indicando um acesso mais fácil aos processos de insolvência. Na Bulgária, por exemplo, os devedores podem iniciar processos de liquidação e reorganização (1 ponto), mas os credores podem dar início apenas a um processo de liquidação (0,5 pontos). O critério para dar início a um processo de insolvência é o teste de liquidez, ou seja, o devedor não pode pagar as suas dívidas (1 ponto). A soma desses pontos dá à Bulgária uma pontuação de 2,5 no índice do início de processos.

Índice de gestão de ativos dos devedores

O índice de gestão de bens dos devedores tem seis componentes:

•  Caso o devedor (ou um representante de insolvência em seu nome) possa continuar realizando contratos essenciais para a sobrevivência da empresa. Uma pontuação de 1 é atribuída em caso positivo; 0 caso a continuação dos contratos não seja possível ou caso a lei não contenha disposições sobre esta matéria.

•  Caso o devedor (ou um representante de insolvência em seu nome) possa rejeitar contratos excessivamente onerosos. Uma pontuação de 1 é atribuída em caso positivo; 0 caso a rejeição dos contratos não seja possível.

•  Caso operações contratadas antes do início do processo de insolvência, que dão preferência a um ou vários credores, possam ser evitadas após o processo ser iniciado. Uma pontuação de 1 é atribuída em caso positivo; 0 caso não seja possível evitar tais operações.

•  Caso as transações subvalorizadas assinadas antes do início do processo de insolvência possam ser evitadas após o processo ser iniciado. Uma pontuação de 1 é atribuída em caso positivo; 0 caso não seja possível evitar tais operações ou caso a lei não preveja esta situação.

•  Caso o regime da insolvência inclua disposições específicas que permitem que o devedor (ou um representante de insolvência em seu nome), após o início do processo de insolvência, obtenha o financiamento necessário para a empresa seguir em funcionamento durante o processo. Uma pontuação de 1 é atribuída em caso positivo; 0 caso a obtenção de financiamento pós-início não seja possível ou caso a lei não contenha disposições sobre esta matéria.

•  Caso o financiamento pós-início receba prioridade sobre os credores quirografários comuns ou credores sem garantia durante a distribuição de bens. Uma pontuação de 1 é atribuída em caso positivo; 0,5 caso ao financiamento pós-início seja concedido prioridade sobre todos os credores, garantidos e não garantidos; 0 caso não seja concedida qualquer prioridade ao financiamento pós-início ou caso a lei não preveja esta situação.

O índice varia de 0 a 6, com valores mais altos indicando um tratamento mais vantajoso do patrimônio dos devedores, tendo em vista a perspectiva da empresa. Em Moçambique, por exemplo, os devedores podem continuar contratos essenciais (1 ponto) e rejeitar os onerosos (1 ponto) durante o processo de insolvência. O regime da insolvência permite evitar transações preferenciais (1 ponto) e subvalorizadas (1 ponto). Porém, o regime da insolvência não contém disposições que permitem o financiamento pós-início (0 pontos) ou que concedem prioridade a tal financiamento (0 pontos). A soma desses pontos dá a Moçambique uma pontuação de 4 no índice de gestão de bens dos devedores.

Índice de processos de reorganização

O índice de processos de reorganização tem 3 componentes:

•  Caso o plano de reorganização seja votado apenas pelos credores cujos direitos são modificados ou afetados pelo plano. Uma pontuação de 1 é atribuída em caso positivo; 0,5 caso todos os credores votem pelo plano, independentemente do seu impacto sobre os seus interesses; 0 caso os credores não votem pelo plano de reorganização ou caso não seja possível estabelecer um plano de reorganização societária.

•  Caso os credores com direito de voto no plano sejam divididos em classes, cada classe votando separadamente e os credores dentro de cada classe sendo tratados igualmente. Uma pontuação de 1 é atribuída caso o processo de votação tenha essas três características; 0 caso o processo de votação não tenha essas três características ou caso a reorganização não seja possível.

•  Caso o regime da insolvência exija que os credores dissidentes recebam, no âmbito do plano de reorganização, o mesmo montante que eles teriam recebido através de um processo de liquidação. Uma pontuação de 1 é atribuída em caso positivo; 0 caso não existam disposições a respeito ou caso a reorganização não seja disponível.

O índice varia de 0 a 3, com valores mais altos indicando uma maior conformidade com as práticas internacionalmente aceitas nesta área. A Nicarágua, por exemplo, não tem um processo de recuperação judicial e, portanto, recebe uma pontuação de 0 no índice de processos de reorganização. Outro exemplo é o caso da Estônia, onde apenas os credores cujos direitos sejam afetados pelo plano de reorganização podem votar (1 ponto). O plano de recuperação divide os credores em classes, cada classe vota separadamente e credores dentro da mesma classe são tratados da mesma forma (1 ponto). Contudo, não há disposições que exigem que o capital recuperado pelos credores dissidentes seja igual ao que seria recebido em uma liquidação (0 pontos). A soma desses pontos dá à Estônia uma pontuação de 2 no índice de processos de reorganização.

Índice de direitos dos credores

O índice de direitos dos credores tem 4 componentes:

•  Caso os credores participem da seleção de um representante para os processos de insolvência, podendo escolher, aprovar ou rejeitar a escolha de um representante. Uma pontuação de 1 é atribuída em caso positivo; 0 em caso negativo.

•  Caso os credores sejam obrigados a aprovar a venda de ativos substanciais do devedor no processo de insolvência. Uma pontuação de 1 é atribuída em caso positivo; 0 em caso negativo.

•  Caso cada credor tenha o direito de acesso às informações financeiras sobre a empresa devedora durante os processos de insolvência. Uma pontuação de 1 é atribuída em caso positivo; 0 em caso negativo.

•  Caso cada credor possa opor-se a uma decisão do tribunal ou do representante para o processo de insolvência, que aprove ou rejeite as queixas feitas pelo próprio credor ou por outros credores contra o devedor. Uma pontuação de 1 é atribuída em caso positivo; 0 em caso negativo.

O índice varia de 1 a 4, com valores mais altos indicando uma maior participação dos credores no processo e um grau mais alto de proteção dos direitos dos credores. Na Islândia, por exemplo, o tribunal nomeia o representante para o processo de insolvência sem a aprovação dos credores (0 pontos). O representante decide unilateralmente sobre a venda de bens do devedor (0 pontos). Qualquer credor pode inspecionar os registros mantidos pelo administrador da insolvência (1 ponto). A qualquer credor é permitido contestar uma decisão do representante para o processo de insolvência que aprove todas as reivindicações da empresa, caso esta decisão afete os seus direitos (1 ponto). A soma desses pontos dá à Islândia uma pontuação de 2 no índice de direitos dos credores.

Índice do marco regulatório da resolução de insolvência

O índice do marco regulatório da resolução de insolvência é obtido pela soma das pontuações dos índices do início de processos, de gestão dos ativos dos devedores, do processo de reorganização e dos direitos dos credores. A pontuação do índice varia de 0 a 16, com valores mais elevados indicando uma legislação de insolvência mais sólida e mais adequada para recuperar empresas viáveis e liquidar as inviáveis.

Reformas

O tópico da resolução de insolvência assinala alterações anuais na eficiência e na qualidade do marco regulatório da resolução de insolvências em cada economia. Dependendo do seu impacto nos dados, algumas mudanças são classificadas como reformas e mencionadas no sumário de reformas de 2017-2018 do Doing Business, de forma a reconhecer a implementação de alterações significativas. As reformas são divididas em dois tipos: as que facilitam as atividades empresariais e as que as dificultam. O tópico da resolução de insolvência utiliza três critérios para identificar uma reforma.

Em primeiro lugar, todas as alterações às leis e regulações que afetem a pontuação de uma economia no que diz respeito ao índice do marco regulatório da resolução de insolvência são classificadas como reformas. Exemplos de tais reformas incluem alterações ao início do processo de insolvência, a introdução de procedimentos de reorganização e medidas de regulação do financiamento pós-início e de sua prioridade. Alterações que afetem este índice são consideradas como reformas apesar de variarem em âmbito e extensão. Por exemplo, a implementação de um sistema de financiamento pós-início e o estabelecimento de prioridades para o mesmo representa uma reforma com o potencial de acrescentar 2 pontos ao índice, enquanto que uma mudança do padrão de início do teste de balanço para o teste de liquidez constitui uma reforma com um acréscimo de 0,5 pontos ao índice.

Em segundo lugar, alterações que afetem a duração, custo e resultados dos procedimentos de insolvência podem ser também classificadas como reformas dependendo da sua magnitude. De acordo com a metodologia deste tópico, qualquer atualização na legislação que resulte numa alteração superior ou igual a 2% na distância entre a pontuação máxima do tópico e a pontuação da economia é classificada como uma reforma, com exceção de alterações nos custos que, de acordo com a lei, variam em função do salário mínimo ou do índice de preços (para mais detalhes, favor consultar a seção que trata do cálculo das pontuações no relatório Doing Business). Alterações com menor impacto não são classificadas como reformas, mas o seu impacto é refletido nos dados publicados pelo relatório. 

Por fim, o tópico da resolução de insolvência ocasionalmente considera como reformas alterações legislativas que não impactam nos dados publicados. Esta opção reserva-se geralmente a alterações legislativas de magnitude excepcional, como revisões significativas nas leis de insolvência.

 

A metodologia foi inicialmente desenvolvida por Djankov, Hart et al (2008) e é adotada com certas alterações. O índice do marco regulatório da resolução de insolvência foi introduzido no relatório Doing Business 2015. As boas práticas nesta área foram desenvolvidas com base na publicação Principles for Effective Insolvency and Creditor/Debtor Regimes do Banco Mundial (2011) e no Guia Legislativo sobre a Lei de Insolvência da Comissão sobre as Leis sobre Comércio Internacional das Nações Unidas (UNCITRAL 2004).